Inciso VIII do Artigo 46 da Constituição Federal de 1967
Constituição Federal de 1967
O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte
Art 46 - Ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, cabe dispor, mediante lei, sobre todas as matérias de competência da União, especialmente:
VIII - a concessão de anistia.