Alínea "b" Artigo 57 da Constituição Federal de 16 de Julho de 1934

Constituição Federal de 16 de Julho de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte
Art 57 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República, definidos em lei, que atentarem contra:
b) a Constituição e a forma de Governo federal;
Ainda não há documentos separados para este tópico.