Parágrafo 3 Artigo 77 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)
§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

Página 2 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de 3 de Abril de 2024

(peça 8) e a Informação 113/2002 da Diretoria de Finanças (peça 9). Em sequência, o processo foi autuado e distribuído para a minha relatoria (termo à peça 12), conforme designação ocorrida na Sessão…
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Andamento do Processo n. 0600374-74.2020.6.15.0022 - Recurso Eleitoral - 24/01/2023 do TRE-PB

RECURSO ELEITORAL(11548) Nº 0600374-74.2020.6.15.0022 : 0600374-74.2020.6.15.0022 RECURSO ELEITORAL (Caraúbas -PROCESSO PB) RELATOR : PTRE - Gabinete Presidência RECORRENTE : NERIVAN ALVARES DE LIMA…

Página 27 do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) de 24 de Janeiro de 2023

No mérito, defendem a inconstitucionalidade da utilização da idade como critério de desempate em 3 eleições majoritárias, em analogia ao art. 110 do Código Eleitoral , interpretação que ofenderia ao…
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Tribunal Regional Eleitoral de Pará TRE-PA: REl XXXXX-29.2012.6.14.0011 SÃO MIGUEL DO GUAMÁ - PA XXXXX

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ RECURSO ELEITORAL (11548) nº: XXXXX–29.2012.6.14.0011. RELATOR(A): Juiz Alvaro José Norat de Vasconcelos. RECORRENTE: PROMOTOR ELEITORAL DO…
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Tribunal Regional Eleitoral de Pará TRE-PA: REl XXXXX-29.2012.6.14.0011 SÃO MIGUEL DO GUAMÁ - PA XXXXX

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ RECURSO ELEITORAL (11548) nº: XXXXX–29.2012.6.14.0011. RELATOR(A): Juiz Alvaro José Norat de Vasconcelos. RECORRENTE: PROMOTOR ELEITORAL DO …
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Página 52 do Tribunal Regional Eleitoral de Pará (TRE-PA) de 18 de Novembro de 2022

3. Recurso especial a que nega provimento, mantendo-se intacto o acórdão regional. (RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 060010777, Acórdão, Relator(a) Min. Mauro Campbell Marques, Publicação: PSESS -…
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI XXXXX-47.2020.8.19.0000 202100700004

Representante: EXMO SR PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Representado: CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Legislação: LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA art. 74 inc. XXVII Relator: DES.
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Tribunal Regional Eleitoral de Paraná TRE-PR: REl XXXXX-70.2020.6.16.0165 CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES - PR XXXXX

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ ACÓRDAO N° 60.833 RECURSO ELEITORAL XXXXX-70.2020.6.16.0165 - Capitão Leônidas Marques - PARANÁ Relator: RODRIGO OTAVIO RODRIGUES GOMES DO AMARAL RECORRENTE:…
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Andamento do Processo n. 0600415-70.2020.6.16.0165 - Recurso Eleitoral - 07/07/2022 do TRE-PR

RECURSO ELEITORAL(11548) Nº 0600415-70.2020.6.16.0165 : 0600415-70.2020.6.16.0165 RECURSO ELEITORAL (Capitão Leônidas PROCESSO Marques - PR) RELATOR : Relatoria Dr. Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do…

Página 59 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 7 de Julho de 2022

10. É despropositado pretender manifestação do Tribunal sobre preceitos constitucionais, lançados de cambulhada, sem maiores explicitações pertinentes a omissões ou contradições. 11. A jurisprudência…
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