Inciso II do Artigo 10 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 10. O Contran, com sede no Distrito Federal, é composto dos Ministros de Estado responsáveis pelas seguintes áreas de competência: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
II - (VETADO)
II- A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
(Revogado pela Medida Provisória nº 1.153, de 2022)
(Revogado pela Lei nº 14.599, de 2023)
II- A - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)