Artigo 41 da Constituição Federal de 16 de Julho de 1934

Constituição Federal de 16 de Julho de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte
Art 41 - A iniciativa dos projetos de lei, guardado o disposto nos parágrafo deste artigo, cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, ao Plenário do Senado Federal e ao Presidente da República; nos casos em que o Senado colabora com a Câmara, também a qualquer dos seus membros ou Comissões.
§ 1º - Compete exclusivamente à Câmara dos Deputados e ao Presidente da República a iniciativa das leis de fixação das forças armadas e, em geral, de todas as leis sobre matéria fiscal e financeira.
§ 2º - Ressalvada a competência da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais, quanto aos respectivos serviços administrativos, pertence exclusivamente ao Presidente da República a iniciativa dos projetos de lei que aumentem vencimentos de funcionários, criem empregos em serviços já organizados, ou modifiquem, durante o prazo da sua vigência, a lei de fixação das forças armadas.
§ 3º - Compete exclusivamente ao Senado Federal a iniciativa das leis sobre a intervenção federal, e, em geral das que interessem determinadamente a um ou mais Estados.

Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2238 DF

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 101/2000. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF). IMPUGNAÇÃO PRINCIPAL COM BASE NO PRINCÍPIO FEDERATIVO (artigos 4º, § 2º, II, parte final, e § …
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2261 DF

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 101/2000. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF). CONSTITUCIONALIDADE FORMAL. ARTIGO 20. PRINCÍPIOS FEDERATIVO E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. …
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Supremo Tribunal Federal STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 24 DF

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI COMPLEMENTAR 101/2000. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF). ARTIGOS 18, CAPUT, E 20, I “A” E “B”, II, “A”, “B”, “C” E “D”, III, “A” E “B”, § …
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2250 DF

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 101/2000. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF). ARTIGOS 35 E 51. PRINCÍPIO FEDERATIVO. COMPATIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA. 1. O art. 35 da LRF tem …
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2365 DF

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 101/2000. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF). INCOMPATIBILIDADE ENTRE NORMAS GERAIS E DIREITO CONSTITUCIONAL SUPERVENIENTE. INADMISSIBILIDADE …
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Com Revisão: CR XXXXX SP

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO R ACÓRDÃO/DECISÃ ™ S ™?° { O 1?™1 MONOCRATICA Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL…
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Supremo Tribunal Federal STF - REPRESENTAÇÃO: Rp 164 SC

SE A CONSTITUIÇÃO DE UM ESTADO DECLARA COMPETIR AO EXECUTIVO, EXCLUSIVAMENTE, A INICIATIVA DAS LEIS SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS E FIXAÇÃO E ALTERAÇÃO DOS RESPECTIVOS ESTIPENDIOS, NÃO PODE O …
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Supremo Tribunal Federal STF - REPRESENTAÇÃO: Rp 356 DF

REPRESENTAÇÃO; SUA PROCEDENCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 20 DA LEI N. 2.907 , DE 9 DE SETEMBRO DE 1957, DO ESTADO DO PARANA.
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Supremo Tribunal Federal STF - REPRESENTAÇÃO: Rp 164 SC

SE A CONSTITUIÇÃO DE UM ESTADO DECLARA COMPETIR AO EXECUTIVO, EXCLUSIVAMENTE, A INICIATIVA DAS LEIS SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS E FIXAÇÃO E ALTERAÇÃO DOS RESPECTIVOS ESTIPENDIOS, NÃO PODE O …
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Supremo Tribunal Federal STF - REPRESENTAÇÃO: Rp 356 DF

REPRESENTAÇÃO; SUA PROCEDENCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 20 DA LEI N. 2.907 , DE 9 DE SETEMBRO DE 1957, DO ESTADO DO PARANA.
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