Inciso XVIII do Artigo 81 Emenda Constitucional nº 1 de 17 de Outubro de 1969

Emenda Constitucional nº 1 de 17 de Outubro de 1969

Art. 81. Compete privativamente ao Presidente da República:
XVIII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprêgo ou comissão de govêrno estrangeiro;
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