Inciso XVI do Artigo 81 Emenda Constitucional nº 1 de 17 de Outubro de 1969

Emenda Constitucional nº 1 de 17 de Outubro de 1969

Art. 81. Compete privativamente ao Presidente da República:
XVI - determinar medidas de emergência e decretar o estado de sítio e o estado de emergência; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 11, de 1978)
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