Inciso III do Artigo 5 da Lei nº 11.906 de 20 de Janeiro de 2009

Lei nº 11.906 de 20 de Janeiro de 2009

Cria o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, cria 425 (quatrocentos e vinte e cinco) cargos efetivos do Plano Especial de Cargos da Cultura, cria Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Art. 5o O Ibram terá a seguinte estrutura básica:
III - Auditoria.
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