Parágrafo 2 Artigo 17 da Constituição Federal de 1967
Constituição Federal de 1967
Art. 17. A lei disporá sôbre a organização administrativa e judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 2º O Governador do Distrito Federal e os Governadores dos Territórios serão nomeados pelo Presidente da República.