Inciso VII do Artigo 4 da Lei nº 11.906 de 20 de Janeiro de 2009

Lei nº 11.906 de 20 de Janeiro de 2009

Cria o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, cria 425 (quatrocentos e vinte e cinco) cargos efetivos do Plano Especial de Cargos da Cultura, cria Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Art. 4o Compete ao Ibram:
VII - estimular o desenvolvimento de programas, projetos e atividades educativas e culturais das instituições museológicas;
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