Alínea "f" do Inciso I do Artigo 7 da Constituição Federal de 16 de Julho de 1934

Constituição Federal de 16 de Julho de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte
Art 7º - Compete privativamente aos Estados:
I - decretar a Constituição e as leis por que se devam reger, respeitados os seguintes princípios:
f) prestação de contas da Administração;
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