Parágrafo 4 Artigo 35 Emenda Constitucional nº 1 de 17 de Outubro de 1969Emenda Constitucional nº 1 de 17 de Outubro de 1969Art. 35. Perderá o mandato o deputado ou senador:§ 4º Nos casos previstos no item IV deste artigo e no