Alínea "d" do Inciso II do Artigo 34 Emenda Constitucional nº 1 de 17 de Outubro de 1969

Emenda Constitucional nº 1 de 17 de Outubro de 1969

Art. 34. Os deputados e senadores não poderão:
II - desde a posse:
d) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere a alínea a do item I.
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