Artigo 11 da Lei nº 11.887 de 24 de Dezembro de 2008
FSB - Lei nº 11.887 de 24 de Dezembro de 2008
Cria o Fundo Soberano do Brasil - FSB, dispõe sobre sua estrutura, fontes de recursos e aplicações e dá outras providências.
Art. 11. O FFIE deverá elaborar os demonstrativos contábeis de acordo com a legislação em vigor e conforme o estabelecido em estatuto.