Artigo 11 da Lei nº 11.887 de 24 de Dezembro de 2008

FSB - Lei nº 11.887 de 24 de Dezembro de 2008

Cria o Fundo Soberano do Brasil - FSB, dispõe sobre sua estrutura, fontes de recursos e aplicações e dá outras providências.
Art. 11. O FFIE deverá elaborar os demonstrativos contábeis de acordo com a legislação em vigor e conforme o estabelecido em estatuto.

Art. 6º: Extinção do Fundo Soberano - Comentários à Lei da Liberdade Econômica - Lei 13.874/2019

CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP. Mestre em Direito Agroambiental pela Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT. Coordenador…
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