Inciso I do Artigo 4 da Lei nº 11.887 de 24 de Dezembro de 2008

FSB - Lei nº 11.887 de 24 de Dezembro de 2008

Cria o Fundo Soberano do Brasil - FSB, dispõe sobre sua estrutura, fontes de recursos e aplicações e dá outras providências.
Art. 4o Poderão constituir recursos do FSB :
I - recursos do Tesouro Nacional correspondentes às dotações que lhe forem consignadas no orçamento anual, inclusive aqueles decorrentes da emissão de títulos da dívida pública;
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.