Inciso VII do Artigo 26 do Decreto nº 49.381 de 14 de Fevereiro de 2005 de São Paulo

Decreto nº 49.381 de 14 de Fevereiro de 2005

Reorganiza a Penitenciária III de Hortolândia, altera sua destinação e dá providências correlatas
Artigo 26 - São competências comuns ao Diretor da Penitenciária III de Hortolândia e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:
VII - avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades ou servidores subordinados;
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