Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)

3. Tese - Não Há Direito Adquirido a Poluir ou Degradar o Meio Ambiente, Não Existindo Permissão ao Proprietário ou Posseiro para a Continuidade de Práticas Vedadas Pelo Legislador

Autor: ANA MARIA MOREIRA MARCHESAN Doutoranda e Mestre em Direito Ambiental e Biodireito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professora dos cursos de pós-graduação em Direito Ambiental da…
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Art. 84 - Subseção VI. Das Infrações Cometidas Exclusivamente em Unidades de Conservação - Infrações Ambientais: Comentários ao Decreto 6.514/2008

Subseção VI Das infrações cometidas exclusivamente em unidades de conservação Art. 84. Introduzir em unidade de conservação espécies alóctones: Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00…
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A - Dicionário de direito ambiental

A ­ Abafador Equipamento simples para combate direto do fogo, composto de um cabo preso em uma de suas extremidades a um retângulo de borracha, resistente ao fogo permeado de furos. Bibliografia…
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10. Litigância Climática em Busca da Efetividade da Tutela Constitucional na Amazônia - III - Objetos - Litigância Climática no Brasil

III - Objetos Mauricio Guetta Antonio Francisco Perrone Oviedo Nurit Bensusan I.Introdução Quarenta anos após a primeira Conferência Mundial sobre o Clima, em 1979, não resta dúvida que,…
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Capítulo 4. Deveres Fundamentais dos Particulares de Proteção Ecológica - Direito Constitucional Ecológico: Constituição, Direitos Fundamentais e Proteção da Natureza

INTRODUÇÃO De acordo com o tratamento jurídico-constitucional dispensado à proteção do ambiente pela Lei Fundamental de 1988, constata-se que a norma constitucional, além de enunciar deveres de…
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Capítulo 7. O Poder Judiciário Como Guardião dos Direitos Ecológicos (e da Natureza) E a Governança Judicial Ecológica à Luz da Jurisprudência (do Stj e do STF)

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS O enfoque de “direito-dever” fundamental, presente no nosso texto constitucional ( caput do art. 225), traça um regime jurídico de proteção ecológica que desloca o Estado da…
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Tutela Jurídica das Florestas - Direito Ambiental Brasileiro

Pedro Curvelo Saavedra Avzaradel 1 1. O conceito e a importância das florestas Desde o primeiro Código Florestal, de 1934, até a Lei 12.651/2012 existe uma lacuna no que se refere ao conceito legal…
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3. A proteção do ambiente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal federal - Direito constitucional ambiental

3. A proteção do ambiente na jurisprudência do superior tribunal de justiça e do supremo tribunal federal 1 3.1. O regime jurídico dos direitos e deveres fundamentais socioambientais e sua…
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3. Análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em matéria de deveres fundamentais de proteção do ambiente - Capítulo 4 - Deveres fundamentais e proteção do ambiente

3. Análise da jurisprudência do superior tribunal de justiça em matéria de deveres fundamentais de proteção do ambiente 3.1. O novo regime jurídico-constitucional da propriedade (e da posse) em face…
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1.1 - Os direitos subjetivos: individuais e públicos. Os interesses legítimos - 1 - De Ordem Geral - Ação popular

1.1 Os direitos subjetivos: individuais e públicos. Os interesses legítimos Os direitos subjetivos compreendem posições de vantagem, privilégios, prerrogativas , enfim, situações jurídicas que, uma…
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