Alínea "b" do Inciso II do Artigo 22 da Medida Provisoria nº 451 de 15 de Dezembro de 2008

Medida Provisoria nº 451 de 15 de Dezembro de 2008

Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.
Art. 22. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
II - a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente ao da publicação desta Medida Provisória, em relação ao disposto:
b) no art. 9o, relativamente ao § 23 do art. 3o da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003;

Página 42 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 4 de Maio de 2009

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249,de 26/12/1995, art. 15, §1º c/c art. 20., com redação dada pela Lei nº 10.684 de 30/05/2003, art. 22. ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ EMENTA:…
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