Alínea "b" do Inciso II do Artigo 22 da Medida Provisoria nº 451 de 15 de Dezembro de 2008
Medida Provisoria nº 451 de 15 de Dezembro de 2008
Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.
Art. 22. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
II - a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente ao da publicação desta Medida Provisória, em relação ao disposto:
b) no art. 9o, relativamente ao § 23 do art. 3o da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003;