Alínea "c" do Inciso I do Artigo 22 da Medida Provisoria nº 451 de 15 de Dezembro de 2008

Medida Provisoria nº 451 de 15 de Dezembro de 2008

Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.
Art. 22. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir de 1o de janeiro de 2009, em relação ao disposto:
c) no art. 9o, relativamente ao inciso VI do § 3o do art. 1o, e ao art. 58-J, da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003;
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