Parágrafo 3 Artigo 17 Emenda Constitucional nº 1 de 17 de Outubro de 1969

Emenda Constitucional nº 1 de 17 de Outubro de 1969

Art. 17. A lei disporá sôbre a organização administrativa e judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 3º Caberá ao Governador do Território a nomeação dos Prefeitos Municipais.
(Revogado pela Emenda Constitucional nº 25, de 1985)
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