Inciso V do Artigo 2 da Medida Provisoria nº 451 de 15 de Dezembro de 2008

Medida Provisoria nº 451 de 15 de Dezembro de 2008

Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.
Art. 2o O Registro Especial de que trata o art. 1o poderá ser cancelado, a qualquer tempo, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil se, após a sua concessão, ocorrer uma das seguintes hipóteses:
V - decisão final proferida na esfera administrativa sobre a exigência fiscal de crédito tributário decorrente do consumo ou da utilização do papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos em finalidade diferente daquela prevista no art. 1º.
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