Inciso II do Artigo 2 da Medida Provisoria nº 451 de 15 de Dezembro de 2008

Medida Provisoria nº 451 de 15 de Dezembro de 2008

Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.
Art. 2o O Registro Especial de que trata o art. 1o poderá ser cancelado, a qualquer tempo, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil se, após a sua concessão, ocorrer uma das seguintes hipóteses:
II - situação irregular da pessoa jurídica perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - situação irregular da pessoa jurídica perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
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