Artigo 35 do Decreto nº 45.798 de 09 de Maio de 2001 de São Paulo
Decreto nº 45.798 de 09 de Maio de 2001
Organiza as Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais, da Secretaria da Administração Penitenciária, e dá providências correlatas
Artigo 35 - A Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária, será organizada mediante decreto específico.
Parágrafo único - Até a edição do decreto de que trata este artigo e observado o disposto no artigo anterior, ficam mantidas a atual estrutura, as atribuições e as competências pertinentes ao Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário.