Inciso I do Artigo 1 da Medida Provisoria nº 451 de 15 de Dezembro de 2008
Medida Provisoria nº 451 de 15 de Dezembro de 2008
Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências.
Art. 1o Deve manter o Registro Especial na Secretaria da Receita Federal do Brasil, a pessoa jurídica que:
I - exercer as atividades de comercialização e importação de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, a que se refere a alínea d do inciso VI do art. 150 da Constituição ; e
I - exercer as atividades de comercialização e importação de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, a que se refere a alínea d do inciso VI do art. 150 da Constituição; e