Parágrafo 2 Artigo 13 da Lei nº 11.892 de 29 de Dezembro de 2008
Lei nº 11.892 de 29 de Dezembro de 2008
Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
§ 2o O Ministério da Educação expedirá normas complementares dispondo sobre o reconhecimento, a validação e a oferta regular dos cursos de que trata o inciso III do § 1o deste artigo. (Revogado pela Medida Provisória nº 914, de 2019)
(Revogado pela Medida Provisória nº 914, de 2019)
(Revogado)
(Vigência Encerrada)