Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 12 da Lei nº 11.892 de 29 de Dezembro de 2008
Lei nº 11.892 de 29 de Dezembro de 2008
Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior. (Revogado pela Medida Provisória nº 914, de 2019)
(Revogado pela Medida Provisória nº 914, de 2019)
(Revogado)
(Vigência Encerrada)