Alínea "b" do Inciso V do Artigo 10 Emenda Constitucional nº 1 de 17 de Outubro de 1969

Emenda Constitucional nº 1 de 17 de Outubro de 1969

Art. 10. A União não intervirá nos Estados, salvo para:
V - reorganizar as finanças do Estado que:
b) deixar de entregar aos municípios as quotas tributárias a êles destinadas; e
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