Inciso II do Artigo 20 do Decreto nº 45.798 de 09 de Maio de 2001 de São Paulo

Decreto nº 45.798 de 09 de Maio de 2001

Organiza as Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais, da Secretaria da Administração Penitenciária, e dá providências correlatas
Artigo 20 - Aos Coordenadores das Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
II - autorizar a internação, desinternação ou remoção de presos nos Estabelecimentos Penitenciários, subordinados às respectivas Coordenadorias, exceto do regime semi-aberto, obedecidas as prescrições legais;
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