Inciso XX do Artigo 5 da Lei nº 11.892 de 29 de Dezembro de 2008

Lei nº 11.892 de 29 de Dezembro de 2008

Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Art. 5o Ficam criados os seguintes Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia:
XX - Instituto Federal do Pará, mediante integração do Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará e das Escolas Agrotécnicas Federais de Castanhal e de Marabá;
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