Parágrafo 5 Artigo 202 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 5º A lei complementar de que trata o § 4º aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de planos de benefícios em entidades de previdência complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

Página 5534 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 10 de Maio de 2024

Regular a representação processual (Id. 2f6d4fc/5b9ffd5). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Preclusão /…
0
0

Página 5537 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 10 de Maio de 2024

- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 114, inciso VIII; artigo 195, §5º; artigo 202, caput; artigo 202, §1º; artigo 202,…
0
0

Página 5539 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 10 de Maio de 2024

Liquidação/Cumprimento/Execução / Preclusão / Coisa Julgada. Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificações / Gratificação de férias. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /…
0
0

Página 5541 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 10 de Maio de 2024

ADVOGADO: Dr. RICARDO SANVICENTE ILHA MOREIRA AGRAVANTE: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ADVOGADO: Dr. JORGE HENRIQUE MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO ADVOGADO: Dr. RICARDO LOPES GODOY…
0
0

Página 5544 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 10 de Maio de 2024

Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária. Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51, item II; nº 211; nº 288, item II doTribunal Superior…
0
0

Publicação do processo nº 0101268-69.2018.5.01.0081 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TST

Decisão Monocrática Processo Nº AIRR-0101268-69.2018.5.01.0081 Relator CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI AGRAVANTE VERA REGINA PONTE BRANDAO ADVOGADO CESAR VERGARA DE ALMEIDA MARTINS COSTA(OAB: 28947/RS)…

Publicação do processo nº 0101268-69.2018.5.01.0081 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TST

Decisão Monocrática Processo Nº AIRR-0101268-69.2018.5.01.0081 Relator CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI AGRAVANTE VERA REGINA PONTE BRANDAO ADVOGADO CESAR VERGARA DE ALMEIDA MARTINS COSTA(OAB: 28947/RS)…

Publicação do processo nº 0101268-69.2018.5.01.0081 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TST

Decisão Monocrática Processo Nº AIRR-0101268-69.2018.5.01.0081 Relator CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI AGRAVANTE VERA REGINA PONTE BRANDAO ADVOGADO CESAR VERGARA DE ALMEIDA MARTINS COSTA(OAB: 28947/RS)…

Publicação do processo nº 0101268-69.2018.5.01.0081 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TST

Decisão Monocrática Processo Nº AIRR-0101268-69.2018.5.01.0081 Relator CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI AGRAVANTE VERA REGINA PONTE BRANDAO ADVOGADO CESAR VERGARA DE ALMEIDA MARTINS COSTA(OAB: 28947/RS)…

Página 6340 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 9 de Maio de 2024

Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão em que se denegou seguimento ao recurso de revista. A publicação do acórdão regional deu-se na vigência da Lei nº 13.467/2017.
0
0