Artigo 10 do Decreto nº 49.381 de 14 de Fevereiro de 2005 de São Paulo

Decreto nº 49.381 de 14 de Fevereiro de 2005

Reorganiza a Penitenciária III de Hortolândia, altera sua destinação e dá providências correlatas
Artigo 10 - O Centro de Segurança e Disciplina tem as seguintes atribuições:
I - desenvolver os serviços de recepção, vigilância, segurança e disciplina;
II - providenciar a apresentação dos presos nos respectivos locais;
III - requisitar, ao Centro Administrativo, transporte para apresentações judiciais e transferências de presos;
IV - preparar os presos para as respectivas apresentações judiciais, conforme o procedimento determinado pela Pasta;
V - administrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e mestres de ofício;
VI - agendar o recebimento de presos com os órgãos solicitantes;
VII - requerer ao Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias o preparo da solicitação, às Polícias Militar, Civil e Federal, de escolta quando das movimentações externas de presos.
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