Inciso II do Artigo 1 da Lei nº 11.892 de 29 de Dezembro de 2008

Lei nº 11.892 de 29 de Dezembro de 2008

Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
Art. 1o Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:
II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;

Página 12 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Novembro de 2017

PORTARIA N 1.484, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e em observância ao disposto…
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