Artigo 1243 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

Publicação do processo nº 1001024-32.2024.8.26.0543 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0315/2024 Processo 1001024-32.2024.8.26.0543 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Aparecida das Gracas Goncalves Leite…

Publicação do processo nº 1001390-39.2020.8.26.0405 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0358/2024 Processo 1001390-39.2020.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Kazuhiro Yoshino - - Veronica…

Página 172 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

Geral de Justiça, intimando-se as partes acerca da expedição. Em se tratando de levantamento relativo aos procedimentos da competência delegada, mesmo que haja deposito em conta judicial visível no…
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Página 173 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

de fl. 14. Intime-se. - ADV: ISABELA MARTINS FERRAZ DIMAN (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-85.2020.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Norivalde Candido da Costa - - Lindaulia…
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Página 3625 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao CRI para manifestar quanto a viabilidade da pretensão da parte autora. Cumpridas todas as diligências, não sendo contestada a pretensão da parte autora no…
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Página 3125 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

declaração de cada herdeiro maior e capaz, com firma reconhecida (por autenticidade), dizendo que não há interesse no imóvel usucapiendo nem em integrar o polo ativo; k. O(s) autor(es) pode(m),…
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Página 3129 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

Processo XXXXX-84.2023.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Celi Soares Leite Italiani - - Cilea Soares Leite Bifano - É o breve relatório. Decido. DO RECOLHIMENTO DA TAXA…
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Página 3134 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

Código Civil, art. 1.240, e da Lei 10.257/2001, art. 10); 2. de que utiliza o imóvel para moradia, ou nele realiza obras ou serviços de caráter produtivo (usucapiões do Código Civil, art. 1.238. par.
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Página 3136 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

condomínio edilício regularmente instituído, trazer o nome do síndico (vide, inclusive, artigo 246, parágrafo 3o., do CPC). 5. Em qualquer caso, a citação sempre pode ser dispensada se o(s) autor(es)…
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Página 3138 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

requerer(em) que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião (Código Civil, art. 1.243); e c. dos titulares de domínio. 2. Quanto aos titulares de domínio, a certidão de…
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