Parágrafo 6 Artigo 4 do Decreto nº 6.755 de 29 de Janeiro de 2009

Decreto nº 6.755 de 29 de Janeiro de 2009

Institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, disciplina a atuação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -CAPES no fomento a programas de formação inicial e continuada, e dá outras providências.
Art. 4o A Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica cumprirá seus objetivos por meio da criação dos Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação Docente, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e por meio de ações e programas específicos do Ministério da Educação.
§ 6o O Fórum acompanhará a execução do plano estratégico e promoverá sua revisão periódica.
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