Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).
§ 1o Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE DIAS D’ÁVILA INTIMAÇÃO 8000503-07.2021.8.05.0074 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Dias D’avila Autoridade: 25 Dt…
DECISÃO R.h Tratam-se os fólios de auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor de BRUNO CONCEIÇÃO DOS SANTOS, por ter infringido o artigo 33 da Lei 11.343/06, fato ocorrido na data de 01/03/2021…
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Caiapônia/GO ___________________________________________________________________ Comarca de Caiapônia/GO Processo nº: 5098646-30.2021.8.09.0023…
testemunhas; o capturado é interrogado; lavratura e assinatura dos termos, autos e laudos; análise de fiança pelo delegado conforme arts. 322 a 325 do CPP; expedição da Nota de Culpa em até 24 horas…
testemunhas; o capturado é interrogado; lavratura e assinatura dos termos, autos e laudos; análise de fiança pelo delegado conforme arts. 322 a 325 do CPP; expedição da Nota de Culpa em até 24 horas…
art. 1º da Resolução nº 213/15, do Conselho Nacional de Justiça e pelo art. 1º do Provimento Conjunto nº 001/2016, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e das Corregedorias…
Com os autos vieram: termo de depoimento do condutor; termo de depoimento de testemunhas; termo de declarações de vítima; auto de qualificação e interrogatório; nota de comunicação à família; nota de…
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CANDEIAS DECISÃO 8000452-86.2021.8.05.0044 Auto De Prisão Em…
Dias d’Ávila/Ba, 24 de fevereiro de 2021. Adriano de Lemos Moura Juiz de Direito Titular PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE DIAS D’ÁVILA INTIMAÇÃO…
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE DIAS D’ÁVILA ________________________________________ Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n.