Inciso IV do Artigo 2 do Decreto nº 6.755 de 29 de Janeiro de 2009

Decreto nº 6.755 de 29 de Janeiro de 2009

Institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, disciplina a atuação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -CAPES no fomento a programas de formação inicial e continuada, e dá outras providências.
Art. 2o São princípios da Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica:
IV - a garantia de padrão de qualidade dos cursos de formação de docentes ofertados pelas instituições formadoras nas modalidades presencial e à distância;
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