Organiza as Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais, da Secretaria da Administração Penitenciária, e dá providências correlatas
Artigo 3º - A Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral tem a seguinte estrutura:
I - Assistência Técnica;
II - Departamento de Administração, com:
a) Centro de Finanças e Suprimentos;
b) Centro de Pessoal;
c) Centro de Infra-Estrutura;
III - Presídio "Dr Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé;
IV - Penitenciária Feminina "Sta Maria Eufrasia Pelletier", de Tremembé;
V - Penitenciária "Dr. Tarcizo Leon ce Pinheiro Cintra", de Tremembé;
VI - Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira", de São Vicente;
VII - Penitenciária II de São Vicente;
VIII - Presídio "Dr. Rubens Aleixo Sendin", de Mongaguá;
IX - Casa de Custódia e Tratamento "Dr.Arnaldo Amado Ferreira", de Taubaté;
X - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. José Augusto César Salgado", de Tremembé.
Parágrafo único - As unidades prisionais, de que trata este artigo, são organizadas pelos seguintes decretos:
1. as dos incisos III a IX, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;
2. a do inciso X, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, com as alterações do Decreto nº 45.297, de 11 de outubro de 2000.