Artigo 3 do Decreto nº 45.798 de 09 de Maio de 2001 de São Paulo
Decreto nº 45.798 de 09 de Maio de 2001
Organiza as Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais, da Secretaria da Administração Penitenciária, e dá providências correlatas
Artigo 3º - A Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral tem a seguinte estrutura:
I - Assistência Técnica;
II - Departamento de Administração, com:
a) Centro de Finanças e Suprimentos;
b) Centro de Pessoal;
c) Centro de Infra-Estrutura;
III - Presídio "Dr Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé;
IV - Penitenciária Feminina "Sta Maria Eufrasia Pelletier", de Tremembé;
V - Penitenciária "Dr. Tarcizo Leon ce Pinheiro Cintra", de Tremembé;
VI - Penitenciária "Dr. Geraldo de Andrade Vieira", de São Vicente;
VII - Penitenciária II de São Vicente;
VIII - Presídio "Dr. Rubens Aleixo Sendin", de Mongaguá;
IX - Casa de Custódia e Tratamento "Dr.Arnaldo Amado Ferreira", de Taubaté;
X - Centro de Progressão Penitenciária "Dr. José Augusto César Salgado", de Tremembé.
Parágrafo único - As unidades prisionais, de que trata este artigo, são organizadas pelos seguintes decretos:
1. as dos incisos III a IX, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998;
2. a do inciso X, pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, com as alterações do Decreto nº 45.297, de 11 de outubro de 2000.