Parágrafo 1 Artigo 285 da Lei nº 11.907 de 02 de Fevereiro de 2009

Lei nº 11.907 de 02 de Fevereiro de 2009

Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art. 2o da Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei no 9.657, de 3 de junho de 1998, dos cargos do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Grupo DACTA, de que trata a Lei no 10.551, de 13 de novembro de 2002, dos empregos públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei no 10.225, de 15 de maio de 2001, da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei no 9.620, de 2 de abril de 1998, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993, do Plano de Carreiras e Cargos da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, de que trata a Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005, da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001, dos Policiais e Bombeiros Militares dos Ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal, de que trata a Lei no 10.486, de 4 de julho de 2002, do Plano Especial de Cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, de que trata a Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, de que trata a Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, de que trata a Lei no 11.095, de 13 de janeiro de 2005, das Carreiras da área de Meio Ambiente, de que trata a Lei no 10.410, de 11 de janeiro de 2002, do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do FNDE, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do INEP, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, dos Juizes do Tribunal Marítimo, de que trata a Lei no 11.319, de 6 de julho de 2006, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, de que trata a Lei no 11.046, de 27 de dezembro de 2004, do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002, da Tabela de Vencimentos e da Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários, de que trata a Lei no 10.883, de 16 de junho de 2004, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, de que trata a Lei no 10.484, de 3 julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, de que trata a Lei no 10.550, de 13 de novembro de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, de que trata a Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, de que tratam as Leis nos 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.882, de 9 de junho de 2004, e 11.357, de 19 de outubro de 2006, da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata a Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006; dispõe sobre a instituição da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, da Gratificação Específica, da Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG e do Adicional por Plantão Hospitalar; dispõe sobre a remuneração dos beneficiados pela Lei no 8.878, de 11 de maio de 1994; dispõe sobre a estruturação da Carreira de Perito Médico Previdenciário, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas e do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda; reestrutura a Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei no 10.693, de 25 de junho de 2003; cria as Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária e de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária; altera as Leis nos 9.657, de 3 de junho de 1998, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 10.551, de 13 de novembro de 2002, 10.225, de 15 de maio de 2001, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 8.691, de 28 de julho de 1993, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 10.483, de 3 de julho de 2002, 10.355, de 26 de dezembro de 2001, 11.457, de 16 de março de 2007, 11.356, de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.090, de 7 de janeiro de 2005, 11.095, de 13 de janeiro de 2005, 10.410, de 11 de janeiro de 2002, 11.156, de 29 de julho de 2005, 11.319, de 6 de julho de 2006, 10.855, de 1o de abril de 2004, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 10.480, de 2 julho de 2002, 10.883, de 16 de junho de 2004, 10.484, de 3 de julho de 2002, 10.550, de 13 de novembro de 2002, 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.882, de 9 de junho de 2004, 11.526, de 4 de outubro de 2007; revoga dispositivos das Leis nos 8.829, de 22 de dezembro de 1993, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.657, de 3 de junho de 1998, 10.479, de 28 de junho de 2002, 10.484, de 3 de julho de 2002, 10.551, de 13 de novembro de 2002, 10.882, de 9 de junho de 2004, 10.907, de 15 de julho de 2004, 10.046, de 27 de dezembro de 2004, 11.156, de 29 de julho de 2005, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.319, de 6 de julho de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006; e dá outras providências.
Art. 285. Fica instituída a Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, devida aos servidores titulares de cargos de provimento efetivo integrantes das Carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993, e do Quadro de Pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN que, no âmbito do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN, do Instituto de Engenharia Nuclear - IEN e do Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear - CDTN, executem, na forma do regulamento, atividades relacionadas à produção de radioisótopos e radiofármacos, enquanto se encontrarem nessa condição. (Redação pela Lei nº 12.269, de 2010) Regulamento
§ 1o Somente terá direito à percepção da gratificação de que trata o caput deste artigo, o servidor que efetivamente cumprir 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, independentemente do regime de trabalho ser diário, por turnos, escalas ou plantões.

Intimação - Procedimento Comum Cível - 5035935-24.2023.4.03.6100 - Disponibilizado em 22/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5035935-24.2023.4.03.6100 POLO ATIVO JULIO TAKEHIRO MARUMO ADVOGADO(A/S) RENATO JOSE ANTERO DOS SANTOS | 153298/SP GABRIEL CEZAR CAMPOS ALVES GUIMARAES | 454070/SP LUCIANO FELIX DO…

Intimação - Apelação / Remessa Necessária - 5000997-76.2018.4.03.6100 - Disponibilizado em 17/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5000997-76.2018.4.03.6100 POLO PASSIVO HAROLDO RAMOS DA SILVA ADVOGADO(A/S) DANIELA COLETO TEIXEIRA DA SILVA | 275130/SP ELIANA LUCIA FERREIRA | 115638/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO:…

Intimação - Procedimento Comum Cível - 5035221-64.2023.4.03.6100 - Disponibilizado em 19/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5035221-64.2023.4.03.6100 POLO ATIVO VALDEMAR FERREIRA DIAS ADVOGADO(A/S) GABRIEL CEZAR CAMPOS ALVES GUIMARAES | 454070/SP RENATO JOSE ANTERO DOS SANTOS | 153298/SP LUCIANO FELIX DO…

Intimação - Procedimento Comum Cível - 5006557-28.2020.4.03.6100 - Disponibilizado em 09/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5006557-28.2020.4.03.6100 POLO ATIVO AUREA BEATRIZ CERQUEIRA GERALDO ADVOGADO(A/S) RENATO JOSE ANTERO DOS SANTOS | 153298/SP LUCIANO FELIX DO AMARAL E SILVA | 143487/SP DATA DE…

Intimação - Procedimento Comum Cível - 5029852-65.2018.4.03.6100 - Disponibilizado em 09/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5029852-65.2018.4.03.6100 POLO ATIVO VANESSA GOMES BATISTA ADVOGADO(A/S) RENATO JOSE ANTERO DOS SANTOS | 153298/SP LUCIANO FELIX DO AMARAL E SILVA | 143487/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO:…

Intimação - Apelação Cível - 5006722-80.2017.4.03.6100 - Disponibilizado em 12/02/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5006722-80.2017.4.03.6100 POLO ATIVO LUIZ ANTONIO VILLELA ADVOGADO(A/S) LUCIANO FELIX DO AMARAL E SILVA | 143487/SP RENATO JOSE ANTERO DOS SANTOS | 153298/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO:…

Intimação - Apelação / Remessa Necessária - 5012871-58.2018.4.03.6100 - Disponibilizado em 05/02/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5012871-58.2018.4.03.6100 POLO ATIVO HISSAE MIYAMOTO ADVOGADO(A/S) GABRIEL CEZAR CAMPOS ALVES GUIMARAES | 454070/SP RENATO JOSE ANTERO DOS SANTOS | 153298/SP LUCIANO FELIX DO AMARAL E…

Intimação - Apelação / Remessa Necessária - 5025503-19.2018.4.03.6100 - Disponibilizado em 12/12/2023 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5025503-19.2018.4.03.6100 POLO ATIVO JOAQUIM CARLOS SANCHES CARDOSO ADVOGADO(A/S) LUCIANO FELIX DO AMARAL E SILVA | 143487/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 12/12/2023 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Andamento do Processo n. 2414503 - Agravo em Recurso Especial - 22/09/2023 do STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2414503 - SP (2023/0244526-8) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA AGRAVANTE : CLEO DE SOUSA BATISTA ADVOGADOS : LUCIANO FELIX DO AMARAL E SILVA - SP143487 RENATO JOSÉ…

Página 6662 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Setembro de 2023

Frise-se, mais, que o Tribunal não fica obrigado a examinar todos os artigos de lei invocados no recurso, desde que decida a matéria questionada sob fundamento suficiente para sustentar a…
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