Alínea "a" do Inciso II do Artigo 11 do Decreto nº 6.707 de 23 de Dezembro de 2008
Decreto nº 6.707 de 23 de Dezembro de 2008
Subseção II
Do Imposto devido pelo Importador
II - responsável, relativamente às saídas do estabelecimento:
a) atacadista que adquirir diretamente os referidos produtos, calculado na forma do inciso I do art. 12;