Inciso I do Artigo 4 Lc nº 914 de 14 de Janeiro de 2002 de São Paulo
Lc nº 914 de 14 de Janeiro de 2002
Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP.
Artigo 4º - A ARTESP, no âmbito dos serviços compreendidos em suas finalidades, terá as seguintes atribuições:
I - implementar a política estadual de transportes;