Artigo 1091 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
SUBTÍTULO II
Da Sociedade Personificada
Art. 1.091. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
§ 1o Se houver mais de um diretor, serão solidariamente responsáveis, depois de esgotados os bens sociais.
§ 2o Os diretores serão nomeados no ato constitutivo da sociedade, sem limitação de tempo, e somente poderão ser destituídos por deliberação de acionistas que representem no mínimo dois terços do capital social.
§ 3o O diretor destituído ou exonerado continua, durante dois anos, responsável pelas obrigações sociais contraídas sob sua administração.

Página 4153 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 9 de Maio de 2024

pela dívida apurada, com muito mais razão deve-se aceitar sua presença na lide desde a fase de conhecimento, em que poderá se valer mais amplamente do direito ao contraditório. Entendimento em…
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Página 4163 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 9 de Maio de 2024

tratando de sociedades anônimas, a prática de atos pelo Administrador em desconformidade com o estatuto social, quer seja por dolo ou culpa, implicará a necessidade de indenização à sociedade, aos…
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Página 7294 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 24 de Abril de 2024

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Página 7308 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 24 de Abril de 2024

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Página 7322 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 24 de Abril de 2024

Ainda que assim não fosse, a teoria menor ou teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica, aplicada em espeque no Artigo 28, § 5º, da Lei 8.078/90, tem ampla acolhida nesta Justiça…
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Página 3186 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 19 de Abril de 2024

(IRDR). UNIFORMIZAÇÃO DO TEMA: "DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO" . A sistemática processual…
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Página 3190 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 19 de Abril de 2024

sócios, ao não alcançar o patrimônio da Empresa Recuperanda, deixa de atrair a competência do Juízo Universal. Tal cenário deve ser avaliado por meio da instauração de Incidente de Desconsideração da…
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Página 316 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 9 de Abril de 2024

pela intervenção judicial. A prerrogativa de extinção do contrato é garantida ao agravante mediante a quitação do valor residual. As cláusulas abusivas, conhecidas também por cláusulas opressivas,…
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dívidas societárias. Assim, se é permitido que, na fase de execução, possa o sócio ser incluído na lide para fins de responsabilização pela dívida apurada, com muito mais razão deve-se aceitar sua…
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Página 2205 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 28 de Fevereiro de 2024

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