Artigo 160 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
Parágrafo único. Essa vedação não impede a União de condicionar a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos.
(Revogado)
Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
(Revogado)
§ 1º A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
(Revogado)
§ 1º A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: (Renumerado do Parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)
I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
§ 2º Os contratos, os acordos, os ajustes, os convênios, os parcelamentos ou as renegociações de débitos de qualquer espécie, inclusive tributários, firmados pela União com os entes federativos conterão cláusulas para autorizar a dedução dos valores devidos dos montantes a serem repassados relacionados às respectivas cotas nos Fundos de Participação ou aos precatórios federais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021)

Página 5929 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 9 de Maio de 2024

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Presidência RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-86.2020.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA…
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Página 1 da Poder Executivo - A do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 9 de Maio de 2024

GOVERNADOR Cláudio Bomfim de Castro e Silva VICE-GOVERNADOR Thiago Pampolha Gonçalves ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Nicola Moreira Miccione SECRETARIA DE ESTADO DO…
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Publicação do processo nº 5002596-86.2020.8.09.0051 - Disponibilizado em 09/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Decisão -> Outras Decisões - Data da Movimentação 07/05/2024 18:51:57 LOCAL : ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS NR.PROCESSO :…

Página 10525 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 7 de Maio de 2024

A lei acima citada, não traz nenhuma disposição acerca de descontos, compensação ou de autorização para retenção de valores arrecadados pela Concessionária referente ao serviço de iluminação pública,…
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Publicação do processo nº 5468942-45.2023.8.09.0019 - Disponibilizado em 07/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - Data da Movimentação 06/05/2024 18:09:51 LOCAL : BURITI ALEGRE - VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS NR.PROCESSO :…

Página 3732 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 6 de Maio de 2024

APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CONVÊNIO: ENCONTRO DE CONTAS DO MUNICÍPIO, ESTADO DE GOIÁS E CELG D SOB A INTERMEDIAÇÃO DO BANCO DO ESTADO DE GOIÁS – BEG. NULIDADE: ARTIGO 160 DA CF. PRETENSÃO À…
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Página 13 do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) de 6 de Maio de 2024

1 – RECURSO PE0005.9 30/05/2007 E0005.2 1.802,04 PRÓPRIO 82. Apesar do documento acostado pelo Contador, não resta comprovado se foi observada a ordem cronológica de pagamentos, conforme previsão…
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Intimação - Embargos De Declaração Cível - 1025276-69.2019.4.01.3400 - Disponibilizado em 06/05/2024 - TRF1

NÚMERO ÚNICO: 1025276-69.2019.4.01.3400 POLO ATIVO MUNICIPIO DE LAFAIETE COUTINHO ADVOGADO(A/S) GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO | 28493/DF DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 06/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO:…

Publicação do processo nº 0024677-73.2008.8.09.0136 - Disponibilizado em 06/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - Data da Movimentação 02/05/2024 18:11:53 LOCAL : 4ª CÂMARA CÍVEL NR.PROCESSO : 0024677-73.2008.8.09.0136…

Publicação do processo nº 0024677-73.2008.8.09.0136 - Disponibilizado em 06/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - Data da Movimentação 02/05/2024 18:11:53 LOCAL : 4ª CÂMARA CÍVEL NR.PROCESSO : 0024677-73.2008.8.09.0136…