Artigo 54 do Decreto nº 50.412 de 27 de Dezembro de 2005 de São Paulo

Decreto nº 50.412 de 27 de Dezembro de 2005

Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, as Penitenciárias que especifica e dá providências correlatas
Artigo 54 - Os bens produzidos nas Penitenciárias de que trata este decreto, originários de suas atividades industriais, desde que não destinados especificamente à comercialização, reverterão em seu próprio proveito, obedecida a seguinte escala de prioridade:
I - para consumo e utilização do próprio estabelecimento produtor;
II - para consumo e utilização dos demais estabelecimentos penais.
Parágrafo único - Os bens que não puderem ter a destinação prevista neste artigo, por excederem as respectivas necessidades, por serem facilmente perecíveis ou por não ser economicamente compensador o seu transporte, poderão ser ofertados ao público por preços e condições de venda, segundo critérios a serem fixados em portaria do respectivo Coordenador.
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