Artigo 49 do Decreto nº 52.376 de 19 de Novembro de 2007 de São Paulo

Decreto nº 52.376 de 19 de Novembro de 2007

Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, os Centros de Progressão Penitenciária que especifica e dá providências correlatas
Artigo 49 - Os almoxarifados dos Centros de Progressão Penitenciária de que trata este decreto exercerão o controle dos bens a que se refere o artigo 48 deste decreto, na forma da legislação em vigor.
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