Inciso I do Artigo 47 do Decreto nº 52.376 de 19 de Novembro de 2007 de São Paulo
Decreto nº 52.376 de 19 de Novembro de 2007
Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, os Centros de Progressão Penitenciária que especifica e dá providências correlatas
Artigo 47 - Os regimentos internos dos estabelecimentos penais de que trata este decreto deverão dispor sobre o seguinte:
I - direitos, deveres e regalias conferidos aos presos;