Artigo 62 da Medida Provisoria nº 449 de 03 de Dezembro de 2008
Medida Provisoria nº 449 de 03 de Dezembro de 2008
Art. 62. O disposto nos arts. 1o a 7o da Medida Provisória no 447, de 14 de novembro de 2008, aplica-se também aos fatos geradores ocorridos entre 1o e 31 de outubro de 2008.