Parágrafo 1 Artigo 155 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
§ 1º O imposto previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
(Revogado)
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde era domiciliado ode cujus, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;
b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
V - não incidirá sobre as doações destinadas, no âmbito do Poder Executivo da União, a projetos socioambientais ou destinados a mitigar os efeitos das mudanças climáticas e às instituições federais de ensino. (Incluído pela Emenda Constituicional nº 126, de 2022)
VI - será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
VII - não incidirá sobre as transmissões e as doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, e por elas realizadas na consecução dos seus objetivos sociais, observadas as condições estabelecidas em lei complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Página 1961 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Maio de 2024

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS É A DATA DE COMPROVAÇÃO DA DOENÇA - PRECEDENTES DO STJ - DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS, RESPEITANDO-SE A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - OBSERVÂNCIA À EC Nº 113/2021, A PARTIR DE…
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Página 1992 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Maio de 2024

Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na…
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Página 2721 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Maio de 2024

afronta ao princípio da legalidade, haja vista que, como regra, a apuração do imposto deve ser feita com base no valor do negócio jurídico realizado, tendo em consideração as declarações prestadas…
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aos recursos. V. U. - MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO DE FILHA SOLTEIRA DE POLICIAL MILITAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE APURA A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO POR SUPOSTA CONSTITUIÇÃO…
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Caio Ramos, Advogado
há 5 dias

TJSP retira cobrança de ITCMD em doações de pessoa residente no exterior

Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve a isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre a doação de bens situados no Brasil por uma…
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Publicação do processo nº 1505049-76.2018.8.26.0014 - Disponibilizado em 09/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0364/2024 Processo 1505049-76.2018.8.26.0014 - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de…

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Publicação do processo nº 0701334-83.2024.8.07.0012 - Disponibilizado em 08/05/2024 - DJDF

SENTENÇA N. 0701334-83.2024.8.07.0012 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: MARIA AUGUSTA FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF73888 - BRUNO APARECIDO DOS SANTOS MARINHO, DF67062 - RENATA ALVES DOS SANTOS. R: JOSE…

Página 2256 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Maio de 2024

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