Inciso I do Artigo 47 do Decreto nº 50.412 de 27 de Dezembro de 2005 de São Paulo

Decreto nº 50.412 de 27 de Dezembro de 2005

Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, as Penitenciárias que especifica e dá providências correlatas
Artigo 47 - Para efeito da atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 10 da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, com a redação dada pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 976, de 6 de outubro de 2005, ficam caracterizadas como específicas da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária as funções a seguir discriminadas, destinadas às Penitenciárias de que trata este decreto, na seguinte conformidade:
I - 22 (vinte e duas) de Diretor de Serviço, para os Núcleos de Escolta e Vigilância Penitenciária;
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