Inciso II do Parágrafo 9 do Artigo 602 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil .
II - falecendo a vítima em conseqüência do ato ilícito, enquanto durar a obrigação do devedor.