Inciso V do Artigo 41 do Decreto nº 50.412 de 27 de Dezembro de 2005 de São Paulo
Decreto nº 50.412 de 27 de Dezembro de 2005
Reorganiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, as Penitenciárias que especifica e dá providências correlatas
Artigo 41 - São competências comuns aos Diretores das Penitenciárias de que trata este decreto e aos demais responsáveis por unidades até o nível de Chefe de Seção, em suas respectivas áreas de atuação:
V - opinar e propor medidas que visem ao aprimoramento de sua área;